CNH SUSPENSA

A suspensão ocorre em dois casos, conforme descrito no art. 261 do CTB.

O primeiro caso é o mais clássico, caso o motorista some 40 pontos no período de 12 meses e tenha em seu registro duas ou mais infrações gravíssimas no mesmo período. Caso o condutor tenha apenas uma infração gravíssima no período de 12 meses, o limite é de 30 pontos.

E caso não tenha cometido nenhuma infração gravíssima no mesmo período, ou exerça atividade remunerada com seu veículo, o limite é de 40 pontos.

Mas por que 12 meses?

Porque a pontuação de cada infração só tem validade de 12 meses. Após esse período, os pontos da infração específica é zerada. Vale salientar a pontuação da respectiva multa será zerada, e não toda a pontuação da sua CNH. Também é mito a história de que os pontos são zerados na virada do ano.

O segundo caso é quando você comete uma infração que tem como penalidade prevista a suspensão automática do direito de dirigir.

 Veja quais:
  • art 165: dirigir sob influência de álcool;

  • art 165-A: recusar o teste do bafômetro;

  • art. 170: dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos na via pública;

  • art. 173: disputar corrida;

  • art. 174: promover ou participar de uma competição em via pública;

  • art. 175: utilizar o veículo para demonstrar manobra perigosa;

  • art. 176, I ao V: deixar de prestar socorro à vitíma em acidente de trânsito, adotar providências para evitar perigon o local, preservar o local para trabalhos da polícia e perícia, deixar de remover o veículo quando solicitado pelo agente de trânsito, deixar de se identificar ao policial e lhe prestar informações necessárias pelo ocorrido.

  • art. 191: forçar passagem em ultrapassagem;

  • art. 210: tranpor um bloqueio policial;

  • art. 218, III: transitar em velocidade superior à máxima em 50%;

  • art. 244, I, II, III e V: conduzir motocicleta sem capacete ou vestuário definido pelo CONTRAN, tranportar passageiro sem capacete, conduzir motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda apenas, e transportando criança menor de 10 anos ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança;

  • art. 253-A: usar o veículo para interromper, perturbar, e restringir a circulação da via sem autorização do órgão ou entidade com circunscrição sobre ela.

Prazo de suspensão

O Detran instaura um Processo Administrativo e notifica o motorista para apresentar sua defesa no prazo de 30 dias. Após análise da autoridade, caso a defesa seja indeferida, determina-se o prazo que o motorista deverá ter suspenso seu direito de dirigir, bloqueando automaticamente o prontuário do condutor. Este prazo de suspensão pode variar de 1 mês a 2 anos, dependendo da gravidade das infrações, da pontuação alcançada e dos antecedentes do condutor.
Durante o período de suspensão o motorista deverá realizar a Prova de Reciclagem e a partir daí sua CNH poderá ser regularizada.

ATENÇÃO
Durante o intervalo do processo, o condutor não poderá cometer nenhuma infração de trânsito sob pena de ter sua CNH Cassada.

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