Os procedimentos para estrangeiros dirigirem no Brasil são divididos em 2 grupos:
Os que são de países que fazem parte da Convenção de Viena
Documentos:
Carteira de habilitação válida do país de origem (original e cópia)
RNE (cópia autenticada ou original + cópia)
CPF
Comprovante de residência recente, deve ser conta de consumo como água, luz, telefone… (Original e cópia)
Obs. 1 – não é necessário exame de direção
Obs. 2 – se a habilitação do condutor estiver próxima à data do vencimento, o mesmo deverá realizar exames médico e psicotécnico em qualquer clínica CREDENCIADA pelo DETRAN-SP
Lista dos 75 países membros da Convenção de Viena, disponível aqui.
Os que não fazem parte da Convenção de Viena (ex. Japão, China, Índia, Líbano)
Além dos exames médico e psicotécnico em clínica credenciada, o candidato fará o exame prático de direção com as mesmas regras aplicadas aos brasileiros.
Documentos:
Original da carteira de motorista válida no país de origem (somente para apresentação)
Cópia autenticada ou original + cópia simples – CPF
RNE ou protocolo
Obs.: em caso de protocolo é necessária a certidão original da Polícia Federal com validade de permanência. Comprovante de residência recente, deve ser conta de consumo como água, luz, telefone… (Original e cópia).
EXAMES:
Médico e Psicotécnico
Tradução juramentada da habilitação do país de origem
Exame prático direção veicular