HABILITAÇÃO PARA ESTRANGEIROS

Os procedimentos para estrangeiros dirigirem no Brasil são divididos em 2 grupos:

Os que são de países que fazem parte da Convenção de Viena

Documentos:
Carteira de habilitação válida do país de origem (original e cópia)
RNE (cópia autenticada ou original + cópia)
CPF
Comprovante de residência recente, deve ser conta de consumo como água, luz, telefone… (Original e cópia)
Obs. 1 – não é necessário exame de direção
Obs. 2 – se a habilitação do condutor estiver próxima à data do vencimento, o mesmo deverá realizar exames médico e psicotécnico em qualquer clínica CREDENCIADA pelo DETRAN-SP

Lista dos 75 países membros da Convenção de Viena, disponível aqui.
Os que não fazem parte da Convenção de Viena (ex. Japão, China, Índia, Líbano)

Além dos exames médico e psicotécnico em clínica credenciada, o candidato fará o exame prático de direção com as mesmas regras aplicadas aos brasileiros.

Documentos:
Original da carteira de motorista válida no país de origem (somente para apresentação)
Cópia autenticada ou original + cópia simples – CPF
RNE ou protocolo

Obs.: em caso de protocolo é necessária a certidão original da Polícia Federal com validade de permanência. Comprovante de residência recente, deve ser conta de consumo como água, luz, telefone… (Original e cópia).


EXAMES:

 
  • Médico e Psicotécnico

  • Tradução juramentada da habilitação do país de origem

  • Exame prático direção veicular

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